Da redação
Em um país como o Brasil que vive constantes crises políticas e geram
incertezas econômicas, as empresas já entenderam que redução de custos é a
pedra angular para a sobrevivência no mundo dos negócios.
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E são muitas as fórmulas para se alcançar a tão sonhada saúde
financeira, mas qual seria a melhor saída? Demitir funcionários? Mudar de
endereço para uma estrutura mais enxuta? Mudar os seus fornecedores?
São medidas drásticas que podem até funcionar, mas a chance da empresa
perder a qualidade de seus serviços são enormes.
Uma alternativa eficaz para reduzir seus gastos. Marcos Rodrigues, CEO
do Contabfácil ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas
do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs. é melhorar o planejamento
tributário:
"Existem estudos mostrando que as empresas pagam até 34% de
tributos sobre o lucro, mas esses valores aumentam quando consideramos questões
como encargos trabalhistas e taxas. O melhor é ajustar bem toda contabilidade
para evitar gastos extras e somente um bom planejamento tributário pode ajudar
neste ponto" esclarece.
Marcos Rodrigues conta que muitas empresas quebram pelas dívidas fiscais
e muitos destes casos poderiam ser evitados se esses empresários tivessem um
bom estudo fiscal, dentro dos tipos de tributações corretos.
Planejamento tributário sempre
O CEO do Contabfácil explica que não existe uma fórmula de tributação
geral ,pois mesmo estando em um mesmo negócio, podem existir muitas particularidades
entre elas. Muitas vezes um negócio está pagando mais impostos por puro
equívoco na hora de atribuir o regime tributário: "O planejamento
tributário feito por um profissionais da contabilidade consegue enquadrar as
empresas dentro do regime mais adequado reduzindo gastos e ajudando na saúde
financeira do negócio" completa Marcos Rodrigues. Saiba quais são estes
regimes tributários e confira em qual a sua empresa está inserida .
Simples Nacional
Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos
aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A administração simplificada
reduz os valores que precisam ser coletados e é indicado para que possui margem
de lucros altas ou médias com despesas baixas. Grande parte das empresas acabam
se enquadrando nesta categoria.
Lucro Presumido
Esta é uma forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das
Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). A
sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos
516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999). Dependendo
da empresa, esta opção é vantajosa para aquelas que possuam margens de lucro
superiores as da presunção, com poucos custos operacionais e com folha salarial
baixa.
Lucro real
Já o Lucro Real é utilizado para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Este é,
de longe, o regime mais complexo pois o fisco exige que o lucro apurado seja
comprovado com lançamentos contábeis, transmitidos à Receita Federal por meio
de obrigações acessórias. Para se ter ideia das empresas que são obrigadas a
optar por este regime podemos citar as instituições financeiras, por exemplo.






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